# Férias Vencidas: o que diz a lei e como o RH deve agir

Férias vencidas trazem prejuízos financeiros e judiciais

O descanso anual está previsto no [artigo 129 na lei da CLT](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm) e é um dos direitos mais valorizados pelos colaboradores. No entanto, a correria no dia a dia pode levar ao adiamento dos recessos e até mesmo a férias vencidas.

Atualmente, o Brasil conta com **30,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada**. Essas pessoas têm diversos benefícios, como 13°, férias remuneradas, FGTS e licença maternidade. Sem dúvidas, o direito ao descanso é um dos mais benquistos, pois isso impacta na saúde e bem-estar.

A pesquisa [Holiday Health Experiment](https://www.kuoni.co.uk/holiday-health-experiment) mostrou que quem tira recesso anual tem **aumento de 29% na capacidade de se recuperar de estresses**. Outros benefícios constatados incluem melhoria no humor, na qualidade do sono e na capacidade de concentração. Neste artigo, serão abordados como as férias vencidas podem impactar a empresa e como evitar que essa situação aconteça.

## Férias Vencidas: conheça os diferentes tipos de férias

Os colaboradores que completam um ano na empresa já podem tirar o descanso remunerado. Para saber como evitar férias vencidas, antes é preciso saber quais são os tipos de recessos existentes.

- **Férias proporcionais**: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho);
- **Férias coletivas**: Concedidas de maneira simultânea a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia.
- **Férias vencidas**: Após o período aquisitivo de 12 meses.

Outro ponto de atenção está nas **faltas não justificadas**. O trabalhador começa a perder dias de férias a partir de **cinco faltas**, mas a empresa é proibida por lei a descontar as faltas do período de recesso do empregado.

## Férias Vencidas: O que são e seus impactos para a empresa

As normas da [Consolidação das Leis do Trabalho](http://www.ltr.com.br/loja/folheie/5477.pdf) (CLT) estabelecem **prazos para a conquista ao direito do descanso e para concedê-lo**. Assim, entende-se por “férias vencidas” aquelas que não foram dispostas ao trabalhador dentro do período previsto por lei, ou seja, a cada **12 meses** de vigência do contrato de trabalho.

### Consequências das férias vencidas

Permitir que os colaboradores tenham férias vencidas é prejudicial para a empresa. Do ponto de vista financeiro significa maiores gastos, pois a lei obriga o **pagamento em dobro** do período não concedido. Entretanto, o período de descanso continua sendo necessário e não é em dobro.

Por exemplo, para alguém que não tirou nenhum dos 30 dias, o cálculo seria: salário integral (30 dias) x 1,3 (⅓ do adicional constitucional) x 2 (férias em dobro). Se o salário for de R$ 5 mil, o total fica em **R$ 13.000**. Se as férias não fossem vencidas, esse valor seria apenas R$ 6.500.

Também há **prejuízos jurídicos**. O acúmulo de férias é considerado ilegal e suas consequências variam desde multas, intervenções e até mesmo interdição da empresa. Como o descanso remunerado é um direito assegurado pela CLT, o colaborador pode **mover uma ação trabalhista** por trabalho excessivo e indevido.

O órgão responsável por averiguar esses casos é o [Ministério do Trabalho e Emprego](https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/177519405/o-que-fazer-se-voce-tem-ferias-vencidas-e-seu-empregador-nao-o-permite-goza-las). Após o recebimento da denúncia, o auditor vai até a empresa averiguar a situação relatada. Se for constatada violação, o infrator pode **pagar multa de acordo com o artigo 153**: “As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular.”

## Dicas para a empresa evitar as férias vencidas

Com prejuízos financeiros e judiciais, é importante que a empresa evite ao máximo essa situação. A seguir, estão dicas de processos internos que podem ser implementadas para reduzir as chances de férias vencidas.

### Ter conhecimento sobre a legislação

Os setores de Recursos Humanos e Judiciário precisam trabalhar juntos para entender o que diz a lei sobre o assunto. Afinal, **o cumprimento das leis é de total responsabilidade da empresa**. Esse conhecimento precisa ser passado para os gestores, tornando-os aliados neste objetivo.

O Governo Federal disponibiliza gratuitamente todas as normas vigentes para consulta. O [Capítulo IV](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm#:~:text=as%20f%C3%A9rias%20escolares.-,Art.,em%20dobro%20a%20respectiva%20remunera%C3%A7%C3%A3o.) refere-se às férias anuais, e suas respectivas seções. Já o site [Jusbrasil](https://www.jusbrasil.com.br/home) reúne informações e casos de jurisprudência que podem guiar os times sobre as melhores práticas.

### Reconheça a situação da empresa

Também é necessário entender a situação da companhia em relação às férias vencidas. Esse será um trabalho em conjunto do RH e Administrativo, pois é preciso analisar as **informações de todos os colaboradores**. Empresas que não usam [softwares de gestão](/content/blog/pt-br/sistemas-de-gestao-da-equipe-ao-software/index.html) terão mais trabalho, pois esse processo será manual.

Depois de fazer o levantamento, os gestores terão uma visão geral da empresa. Além de saber quem tem férias vencidas, é preciso observar quais colaboradores correm risco de ultrapassar o prazo estipulado por lei. Só assim os Recursos Humanos podem trabalhar em um **plano de ação** para minimizar os danos e colocar os descansos remunerados em dia.

### Use softwares de gestão

Já existem plataformas no mercado focadas na gestão de Recursos Humanos. Essas ferramentas não auxiliam apenas na [cultura organizacional e engajamento](https://www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/plataformas-ajudam-rh-na-gestao-da-cultura-organizacional-e-engajamento,0f22f7d1fbf285e6781facc1a146ced51brnl12u.html), mas também facilitam a marcação de férias.

- [**Bizneo**](https://www.bizneo.com/pt/gestao-ferias/?utm_campaign=ADS-GO-Vacas-BR-PT&utm_term=%2Bsoftware%20%2Bgest%C3%A3o%20%2Bf%C3%A9rias&utm_content=474380000609&utm_medium=Advertisement&utm_source=GoogleAds&gclid=Cj0KCQiArt6PBhCoARIsAMF5wagnP0hwPhgteO6shCY2q5khBdqRWiAB-Q77hYY7NTHyKBG5K-dkAvAaAh8zEALw_wcB) **:** permite o autoatendimento de férias e falta. Tem um balanço de dias livres, calendário anual por colaborador e equipe, além de cálculo de férias automático. O cronograma também alerta para sobreposições, evitando desfalques nos times.
- [**Factorial**](https://factorialhr.com.br/software-ferias-ausencias) **:** com 60 mil empresas no portfólio, a companhia permite criar políticas de férias para diferentes tipos de funcionários. Também dá mais liberdade para os colaboradores, permitindo que eles solicitem e modifiquem seus recessos.
- [**Convenia**](https://www.convenia.com.br/): Reúne em um só painel as solicitações, controle de férias da equipe, históricos e notificações. Evita as férias vencidas ao controlar os registros a partir da data de admissão.

## Evite as férias vencidas em prol de todos da empresa

Ter um quadro de colaboradores com férias em dia é benéfico para a corporação como um todo. Como apontou a [Holiday Health Experiment](https://www.kuoni.co.uk/holiday-health-experiment), tirar recessos periódicos melhora o humor, qualidade do sono e até mesmo resiliência ao estresse.

Esses fatores impactam diretamente na rotina do trabalho, pois [colaboradores mais felizes são mais produtivos](https://diariodocomercio.com.br/gestao/funcionarios-felizes-sao-12-mais-produtivos-que-os-demais-segundo-pesquisa/). Por isso, os gestores de Recursos Humanos precisam se atentar para as férias vencidas e entender mais o que diz a lei sobre o assunto. O **uso de softwares** para facilitar a marcação dos descansos ajuda os gestores e os times a se organizarem melhor.
